No mundo corporativo, é difícil encontrar quem não tenha ouvido falar sobre licitações públicas. Em sua maioria, as empresas já participaram ou pensam em participar desses processos. 

Porém, uma facilidade prevista em lei, criada para quebrar a rigidez do processo sem desrespeitar os princípios da moralidade e da isonomia, é a Dispensa de Licitação. A principal dúvida é: como isso pode beneficiar a sua empresa? Confira abaixo:

O que é uma licitação pública?

Todas as vezes que um órgão público precisa dispor de bens ou serviços fornecidos por empresas privadas, sejam eles quais forem, esse órgão precisa abrir um processo administrativo chamado de licitação.

Esse processo oferece a possibilidade de serem firmados contratos entre empresas e esses órgãos, o que é uma grande oportunidade. Toda licitação é pública e deve ser de conhecimento, e possível participação, de todos os que estiverem aptos.

Ao final do processo, que exige comprovação de qualificação da empresa, a administração escolhe a opção mais vantajosa, seja por preço ou qualidade do produto/serviço.

Como funciona a contratação direta?

A licitação é um processo necessário porém trabalhoso para todas as partes envolvidas.

Apesar de ser um meio de garantir a imparcialidade e evitar favorecimentos, nos casos em que a licitação pode ser dispensada, a contratação direta surge como opção oferecendo diversas vantagens como rapidez e praticidade.

Tanto no caso da dispensa de licitação quanto no caso da inexigibilidade, não há competição entre empresas, por isso é importante estar sempre atento aos editais e em estratégias para tornar a sua empresa uma ótima candidata a vencer qualquer licitação.

Dispensa de licitação

Dentro do amplo mundo das licitações, existe um caso em que o processo administrativo não é considerado obrigatório, chamado dispensa de licitação.

A administração pública desenvolveu essa facilidade para diminuir a burocracia e a rigidez do processo licitatório, especialmente para casos de compra, porém sem desrespeito aos princípios fundamentais como moralidade e isonomia.

A contratação de qualquer bem ou serviço por meio da dispensa de licitação deve limitar-se àqueles indispensáveis ao atendimento de situações de emergência.

Existem diversas modalidades em que a dispensa pode ocorrer, desde contrato emergencial até pela ausência de interessados. Entenda algumas das principais ocorrências:

  • Emergência

O governo pode fazer uma dispensa da licitação em casos de guerras, acidentes naturais , grave perturbação da ordem, desabamentos e falta no fornecimento de energia.

Outro caso recorrente é quando a empresa que foi contratada não cumpre com as cláusulas do contrato, que é interrompido, ocasionando a abertura da licitação de emergência.

  • Fraude

Se na licitação houver fraude ou abuso de poder econômico como preços superfaturados, é possível que o governo utilize do artigo 48, parágrafo 3.º da Lei 8.666/93 para readaptar os termos da licitação. Em casos urgentes, é possível pedir a dispensa da licitação.

  • Contratação de pequeno valor

Obras, serviços e produtos de pequeno valor também podem ser comprados e/ou adquiridos através da dispensa de licitação. No entanto, é preciso que o governo e as empresas privadas verifiquem se o valor estimado pelo produto ou serviço não ultrapassa o permitido pela lei.

Nesse caso, o valor varia conforme o que será adquirido pelo governo. Para conhecer outros casos em que a dispensa de licitação é possível, basta acessar o artigo 24 da Lei nº 8.666/93.

Inexigibilidade de licitação

Além da dispensa, existe também a Inexigibilidade de licitação, que se caracteriza pela impossibilidade de competição. Isso ocorre quando existe apenas uma pessoa ou produto que atenderá as demandas da administração.

Nesses casos, não há como abrir licitação, porque apenas uma empresa poderá participar.

Os casos detalhados estão no artigo 25 da Lei 8.666/93, que diz: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes”.

Tem mais…

Ao contrário do que possa parecer, as duas possibilidades estão bem definidas em lei e, portanto, não podem ser realizadas de acordo com a preferência do administrador.

Apesar disso, ambas encontram-se no escopo de possibilidades vantajosas para prestadoras de serviços. São benéficas também para empresas que desejam fornecer bens e produtos para órgãos públicos.

Outro ponto que deve ser levado em consideração é que a possibilidade da licitação ser dispensada ou não exigida não isenta a contratação de seguir os mesmos critérios e procedimentos da licitação, assim como observados os princípios da Administração Pública.

A principal vantagem atualmente é o Decreto nº 9.412, que foi publicado em 18 de junho de 2018. Ele atualizou, depois de 20 anos, os valores para dispensa de licitação. No caso de obras e serviços de engenharia, o valor passa para R$33 mil e para R$17.600, no caso de compras e serviços.

Com isso, qualquer serviço ou produto que se enquadre nas exigências, passe pelo controle de qualificação e pelo processo de licitação, além de estar dentro da faixa de custo atualizada, pode se beneficiar deste decreto, que entrou em vigor em julho deste ano.

Além disso, é sempre importante estar atualizado com relação às novas oportunidades de licitação que sua empresa possa se enquadrar.

Também é importante atentar para novas formas e estratégias para se tornar competitivo dentro do mercado. Portanto, se quiser saber mais, é só clicar abaixo e baixar nosso ‘Guia Básico para Vencer Qualquer Licitação’.

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