A licitação pública é um dos mecanismos mais eficientes para que os gestores de uma cidade selecionem os melhores parceiros para um novo investimento.

Esse tipo de procedimento ocorre a partir da necessidade de estados e municípios nos mais diversos setores. A fim de se controlar os recursos e, ao mesmo tempo, obter os melhores resultados possíveis nas negociações, a licitação pública deve seguir critérios estabelecidos em lei.

Essa é, inclusive, uma das grandes novidades que marcaram o final de 2020. O Senado aprovou o projeto de Lei nº 4.253/20, conhecido como a nova Lei de Licitações, que substituirá as ultrapassadas leis nº 8.666/93 (Licitações), 10.520/02 (Pregão) e 12.546/11 (Regime Diferenciado de Contratações).

Nesse blog post vamos explorar um pouco mais o campo da legislação brasileira sobre as licitações e entender quais são os seus processos. Acompanhe.

O que é uma licitação pública?

Licitação é o procedimento padrão que qualquer órgão ou instituição pública precisa fazer para realizar determinada compra, seja de bens ou serviços

Trata-se de uma disputa entre empresas privadas em que o vencedor é aquele que oferece a melhor proposta, seja por preço ou qualidade do produto/serviço. Porém, é necessário comprovar tal qualificação, a fim de evitar fraudes.

Esse processo oferece a possibilidade de serem firmados contratos entre as empresas e os órgãos. No entanto, vale destacar que toda licitação pública deve ser de conhecimento e possível participação de todos os que estiverem aptos.

Objetivos do processo licitatório

  • Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto;
  • Garantir o tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição;
  • Evitar contratações com sobrepreço e superfaturamento na execução dos contratos;
  • Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.

Novidade direto do Senado

No final do ano de 2020, no dia 10 de dezembro, o Senado aprovou o projeto de Lei nº 4.253/20, a nova Lei de Licitações, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Embora ainda aguarda sanção pelo Presidente da República, a nova lei traz o diálogo competitivo, nova modalidade de licitação que permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.

A lei também amplia os percentuais do seguro-garantia nas obras, serviços e fornecimentos e nas contratações, com possibilidade de exigência prevista em edital.

Além disso, destaca-se ainda uma nova modalidade de execução de obras e serviços de engenharia, na qual o contratado fica responsável pelo fornecimento do objeto e posterior operação/manutenção.

O projeto cria também o Portal Nacional de Contratações Públicas e prevê a elaboração do chamado Contrato de eficiência, que determina que a remuneração do contratado deve ser proporcional ao percentual de economia gerada pela atuação eficiente.⁣

Como funciona o processo de licitação pública?

A nova redação da lei, em seu Art. 17, determina quais são as fases necessárias para um processo licitatório.

Em sequência, o processo de licitação observará as seguintes fases:

I – Preparatória;
II – Divulgação do edital de licitação;
III – Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV – Julgamento/decisão;
V – Habilitação/comprovação;
VI – Recursal;
VII – Homologação.

Ao final da primeira etapa, considerada uma das mais importantes, o processo licitatório segue para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

Nesse segundo momento, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá:

  • Avaliar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;
  • Redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica. 

Outro ponto importante diz respeito aos prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, que podem variar de acordo com a licitação em questão. Para aquisição de bens, de 8 à 15 dias. Já para serviços e obras, o tempo varia de 10 à 60 dias

Vale lembrar que, com o intuito de se evitar fraudes, uma licitação pública deve ser realizada preferencialmente sob a forma eletrônica. A forma presencial também é permitida desde que motivada, mas deve ser registrada em sua íntegra em ata e em vídeo.

Opinião dos especialistas

Tantas mudanças podem gerar repercussões positivas e negativas. Mas é por meio delas que é possível se chegar a um consenso e estabelecer, então, uma lei sólida e consistente

A Controladora Geral da OAB DF na OAB/DF, Karina Amorim Sampaio Costa, utilizou as redes sociais para comentar sobre a aprovação da lei pelo Senado:

“O ano de 2021 já começou com muitas perspectivas para quem lida com a área pública, em especial de licitação e contratos. A expectativa da publicação da nova de licitações veio consolidar mecanismos que já vinham sendo usados em leis anteriores como a do RDC e da lei da estatais. Trouxe algumas inovações interessantes na busca de aproximar em paridade as relações do público e privado. Para nós operadores do direito nessa área já estávamos ávidos por mudanças, que mesmo tardia e com falhas vem trazer boas novas as novas licitações após a vacatio legis da lei.”

O advogado e professor com especialização em Contratações Públicas, Genildo Gomes, também deu sua contribuição à discussão do tema em uma publicação. De acordo com Gomes:

“[…] Podemos dizer que a nova lei criou facilidade ao compilar várias normas em um único texto legal, isso sim, mas não podemos chamar o que é uma consolidação de normas, de inovação normativa […] A nova lei não desburocratizou, nem inovou na busca de mudanças no foco que se deve dar às licitações, quais sejam: foco no objeto e foco no projeto, pelo contrário aumentou a juridicização do processo”, comenta o especialista.

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Sem dúvidas, uma lei precisa evoluir para que possa melhor atender tanto a administração pública quanto a sociedade. É o que vem acontecendo com a nova lei das licitações, que segue para aprovação do Presidente da República.

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