A Lei 11.079 é referência para estados e municípios que estão em fase de expansão e modernização de serviços essenciais.
Datada de 2004, a lei institui as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Hoje, essa modalidade é responsável por levar tecnologia e inovação à diversas localidades do país, de norte a sul.
Segundo a Revista Exame, o Brasil tem R$ 4,5 trilhões em PPPs. E todas essas parcerias são reguladas pela Lei 11.079. Neste artigo, exploraremos os pontos de destaque dessa regulamentação.
Boa leitura!
O conceito de PPP
Ao longo do tempo a administração pública começou a perceber quão válida é a participação das empresas privadas na entrega de serviços essenciais à população.
Isso devido a uma série de questões burocráticas, de competências e até mesmo relacionadas à corrupção. Por isso, hoje a modalidade é amplamente utilizada.
Uma de suas vantagens está relacionada à obtenção de ganhos em eficiência. Aqui, eficiência diz respeito ao avanço na execução dos serviços, geralmente comprovado pela utilização de indicadores.
Tais indicadores auxiliam a gestão pública e os órgãos de fiscalização a acessarem, de modo fácil e em um único meio, os contratos e todos os seus ativos.
Por vezes, o conceito de parceria público-privada é confundido com outros termos como, por exemplo, a privatização. Mas existem diferenças significativas entre esses termos.
O que diz a Lei 11.079?
Seguindo modelos internacionais, o Brasil passou a permitir o envolvimento da iniciativa privada com os serviços públicos por volta da década de 1990.
Foi nesse período que as políticas de privatização e os estímulos ao terceiro setor começaram a ser mais discutidos e aplicados na administração pública.
Entretanto, as propostas de parcerias, as PPPs, passaram por um tempo de discussão dentro do governo e, finalmente, foram regulamentadas em 2004. Entre as determinações, destacam-se:
Prazos e valores
Anteriormente, o valor estipulado para que uma PPP fosse estabelecida partia do montante de R$20 milhões.
A preocupação da Administração Pública era que, com valores mais baixos, essa modalidade passasse a ser utilizada de forma indiscriminada para qualquer atividade, causando endividamento público.
No entanto, após revisões constatou-se que, considerando as proporções do Brasil e a variação de recursos destinados às cidades, o valor impossibilitava a prosperidade de algumas localidades.
Então, a solução foi reduzir o valor mínimo para contratação para R$ 10 milhões, conforme descrito no parágrafo 4 do Art. 2º em atualização datada de 2017.
O artigo ainda estabelece que o prazo para entrega dos serviços seja de, no mínimo, 5 anos. Entretanto, dependendo do contrato, o prazo máximo pode chegar aos 35 anos.
Diretrizes para contratação
A Lei 11.079, em seu Art. 4º, estabelece as diretrizes para a contratação de parceria público-privada, de forma que seja garantida a prestação dos serviços com qualidade e segurança jurídica.
Destacam-se:
- Eficiência no atendimento dos itens estabelecidos em contrato, garantindo que os serviços sejam entregues à população;
- Responsabilidade fiscal na execução das parcerias, a fim de impedir a utilização irregular de recursos;
- Transparência nos procedimentos e decisões em favor do projeto;
- Repartição objetiva de riscos entre as partes e a sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Processos licitatórios
Fazer uma licitação significa que a administração pública analisará propostas de produtos ou serviços para decidir qual empresa será contratada para fornecer o que for solicitado.
Assim, o objetivo é escolher a proposta mais vantajosa para os órgãos públicos, seja em relação à qualidade ou a preços. Por isso, é importante que os processos licitatórios cheguem ao maior número de empresas possíveis.
Temos no Brasil uma lei específica para tratar de licitações. A Lei 8.666/93 rege todos os processos administrativos e é capaz de responder a todas as dúvidas sobre esse procedimento.
Voltando ao cenário das PPPS, a Lei 11.079 estabelece que essa modalidade seja firmada por meio de concorrência, atentando-se a uma série de critérios.
Por isso, é essencial que as empresas privadas estejam atentas aos processos licitatórios abertos pela gestão pública.
As últimas atualizações da Lei 11.079
As mais recentes atualizações da Lei 11.079 datam do ano de 2021. No Capítulo III, Art. 8º, a Lei nº 14.227, de 2021, ajustou o item IV, modificando a redação para “garantia prestada por organismos internacionais ou instituições financeiras“.
No Capítulo V, Art. 10, a Lei nº 14.133, de 2021, ampliou as opções de modalidade de licitação para contratação de parceria público-privada, incluindo o “diálogo competitivo“.
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Exati
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