Entender quais são as fases da licitação pública é um fator determinante para gestores públicos, privados e demais membros da sociedade civil.
Isso porque geralmente esse processo está ligado ao desenvolvimento regional em diferentes aspectos, seja na questão mobilidade urbana, inserção de novas tecnologias de conexão, modernização do parque de iluminação pública, entre outros.
Todos eles impactam diretamente no modo pelo qual uma cidade é conduzida e aproveitada. Por isso, os três públicos destacados acima precisam entender e compreender como funciona, na prática, o processo de modo geral e as fases da licitação.
Continue a leitura e tire suas dúvidas. Aproveite o conteúdo!
Nova lei de Licitações
Antes de falarmos especificamente sobre o processo é necessário entender o que a legislação brasileira diz sobre essa temática que, inclusive, passou por debates importantes nos últimos meses.
No final de 2020 o Senado aprovou o projeto de Lei nº 4.253/20, conhecido como a nova Lei de Licitações. O documento estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Embora ainda aguarde sanção pelo Presidente da República, a nova lei traz o diálogo competitivo, nova modalidade de licitação que permite negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos.
A lei também amplia os percentuais do seguro-garantia nas obras, serviços e fornecimentos e nas contratações, com possibilidade de exigência prevista em edital.
Além disso, destaca-se ainda uma nova modalidade de execução de obras e serviços de engenharia, na qual o contratado fica responsável pelo fornecimento do objeto e posterior operação/manutenção.
O projeto cria também o Portal Nacional de Contratações Públicas e prevê a elaboração do chamado Contrato de eficiência, que determina que a remuneração do contratado deve ser proporcional ao percentual de economia gerada pela atuação eficiente.
Entendendo o processo de Licitação
Para entender mais a fundo esse processo utilizaremos como base a redação final do projeto de lei.
Se você tiver alguma dúvida sobre termos e demais denominações por trás dos processos burocráticos, vale a pena consultar o documento.
No capítulo III estão listados todos os princípios e diretrizes de uma licitação. Ou seja, são explicações sobre os termos que auxiliam os leitores a entenderem, de forma clara, do que se trata cada item.
Antes de falarmos especificamente sobre as fases da licitação, é preciso saber algumas informações básicas. A primeira delas está relacionada às regras de participação.
De acordo com o artigo 14, estão impossibilitados de participar do processo autores de projetos que ofereçam serviços ou bens relacionados ou que tenham algum tipo de relação a mais do que a descrita.
Além disso, estão inclusos aqueles que tiverem sanções e impedimentos judiciais ou relação direta com a entidade contratante (pessoas físicas conhecidas, em cargos importantes fiscais e até mesmo parentesco familiar).
Já a segunda questão é referente ao modo pelo qual ocorre o processo, sendo preferível o formato eletrônico. Quando presencial, deve-se tornar o procedimento mais transparente, sendo obrigatório o registro em ata e gravação em áudio e vídeo.
Agora que você já sabe desses dois pontos, vamos ao apanhado geral sobre as fases da licitação
Quais são as fases da Licitação pública?
De forma geral, o processo licitatório é composto por 7 fases: Preparatória; Divulgação; Apresentação de Propostas; Julgamentos; Habilitação; Recursal; e Homologação.
Esse formato é essencial para que haja o maior detalhamento possível em todas as ações, legitimando a licitação em toda a sua complexidade. Afinal, é preciso ser exigente e fazer bom uso desse recurso diante de sua importância aos envolvidos.
Veja agora detalhes sobre cada fase:
Fase 1: Preparatória
É nesta fase que todo o planejamento acontece. Estamos falando da determinação do objeto de intenção, modalidade de licitação juntamente com o projeto do que se deseja, definição de condições de pagamento e orçamento estimado, elaboração de edital.
Pode ser considerada uma das fases mais trabalhosas pois o documento deve atentar-se a todos os fatores envolvidos do início ao fim do processo.
Nesta seção do documento é possível encontrar orientações gerais e regras para o sucesso do projeto. Vale a pena conferir se deseja dar início a um projeto na sua região.
Importante destacar, também, o descrito no artigo 30, que trata das condições do concurso no que tange a qualificação dos participantes, diretrizes e remuneração.
Aqui, em caso de elaboração de projetos, fica definido que o vencedor cede à administração pública os direitos patrimoniais relativos ao projeto. Uma forma de garantir que o processo siga sem complicações futuras.
Fase 2: Divulgação de edital
Após o parecer jurídico, o processo deve ser redigido em linguagem clara e objetiva, com todos os elementos importantes referentes à contratação devidamente expostos.
Sua divulgação deverá ocorrer no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no Diário Oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município. Casos de Consórcio público, por exemplo, devem ser divulgados no Jornal diário de maior circulação local.
Portanto, fique atento a esses canais se deseja encontrar licitações abertas.
Fase 3: Apresentação de propostas
Seguindo com as fases da licitação chegamos às delimitações acerca das propostas e lances.
O prazo para apresentação das propostas pode variar conforme os critérios definidos. Para aquisição de bens, por exemplo, o tempo varia de 8 a 15 dias. Quando considerados os critérios de tomada de preços, o prazo pode variar entre 10 e 25 dias, podendo alcançar 60 dias em regime de contratação integrada.
Uma regra básica desse processo está relacionada à definição da melhor proposta. O documento evidencia que se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá reiniciar a disputa.
Para assegurar o investimento, é possível fazer uso da garantia de proposta. Trata-se de um valor (1% do valor da contratação) recolhido até que sejam oficializados os documentos e posteriormente devolvidos.
Fase 4: Julgamento
Assim como em qualquer ação que envolva altos investimentos, o processo licitatório considera alguns critérios para selecionar a melhor proposta: Menor preço; Maior desconto; Melhor técnica; técnica e preços; Maior lance (em leilão); e retorno econômico.
No documento há também um campo específico para a execução de obras de engenharia, no qual são colocadas condições básicas para sua realização, como o conhecido Plano de gerenciamento de resíduos, Avaliação de impactos ambientais, Proteção de patrimônio histórico e acessibilidade.
O PL não se restringe apenas à efetivação de licitações no Brasil. O descritivo no artigo 51 trata da necessidade de ajustes em edital em relação às políticas monetárias e ao comércio exterior e reforça a ideia de que haja isonomia nas garantias de pagamento.
Além disso, os artigos 58, 59 e 60 explanam sobre critérios de seleção, destacando os critérios de desclassificação de propostas e formas de desempate caso seja necessário.
Fase 5: Habilitação
Talvez seja essa a principal entre as fases da licitação.
É nesse momento que são analisados o conjunto de informações para verificar se, de fato, o licitante possui capacidade jurídica, técnica, fiscal, social e econômico-financeira para prosseguir no processo.
Nessa etapa podem ser solicitadas declarações, certidões e atestados que comprovem os itens acima citados. Vale mencionar que após entregues, esses documentos não podem ser substituídos, conforme descrito no artigo 63.
Fase 6: Recursal
Estando todos os itens de julgamento e habilitação devidamente esclarecidos, o processo licitatório é encaminhado à autoridade superior que pode tomar providências a partir da análise do documento.
Nesse sentido, o processo pode voltar à fase anterior para adequação em casos de inconformidades ou até mesmo ser revogado/anulado em caso de ilegalidades.
Se nenhum problema for identificado, o processo segue para a fase final: a homologação.
Fase 7: Homologação
Essa etapa trata da formalização do processo como um todo. É importante destacar que o ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado e mantido à disposição da sociedade civil em meio eletrônico oficial, a fim de manter a transparência.
Nessa etapa também é possível encontrar termos que, de início, podem parecer complexos, mas que são facilmente entendidos. Dois exemplos são a inexigibilidade e dispensa de licitação.
Quer entender sobre esses mecanismos? Clique aqui e saiba como sua empresa pode ser beneficiada.
Gostou do conteúdo?
Entender quais são as fases da licitação é um modo de ser mais assertivo na contratação. Isso porque os gestores passam a atentar-se a fatores que podem, futuramente, interferir no processo.
Já para a população e demais interessados no assunto, é uma forma de compreender o funcionamento da máquina pública e credibilizar o processo de forma geral, se aproximando mais dos assuntos de interesse público e promovendo a participação popular.
Continue acompanhando nosso blog e fique sempre bem informado.
Obrigado por acompanhar.
Exati
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