A Lei 11.079 é referência para estados e municípios que estão em fase de expansão e modernização de serviços essenciais.
Datada de 2004, a lei institui as normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Hoje, essa modalidade é responsável por levar tecnologia e inovação à diversas localidades do país, de norte a sul.
De acordo com dados atualizados da Radar PPP, do início do ano até agora já foram mais de 2.616 projetos cadastrados na plataforma nacional.
Confira algumas informações sobre a Lei 11.079 que merecem atenção.
Boa leitura
Entendendo o conceito de PPP
Ao longo do tempo a administração pública começou a perceber quão válida é a participação das empresas privadas na entrega de serviços essenciais à população.
Isso devido à uma série de questões burocráticas, de competências e até mesmo relacionadas à corrupção. Por isso, hoje a modalidade é amplamente utilizada.
Uma de suas vantagens está relacionada à obtenção de ganhos em eficiência. Aqui, eficiência diz respeito ao avanço na execução dos serviços, geralmente comprovado pela utilização de indicadores.
Tais indicadores auxiliam a gestão pública e os órgãos de fiscalização a acessarem, de modo fácil e em um único meio, os contratos e todos os seus ativos.
Por vezes, o conceito de parceria público-privada é confundido com outros termos como, por exemplo, a privatização.
Veja quais são as principais diferenças entre as modalidades clicando aqui.
O que diz a Lei 11.079?
Seguindo modelos internacionais, o Brasil passou a permitir o envolvimento da iniciativa privada com os serviços públicos por volta da década de 1990.
Foi nesse período que as políticas de privatização e os estímulos ao terceiro setor e começaram a ser mais discutidos e aplicados na administração pública.
Entretanto, as propostas de parcerias, as PPPs, passaram por um tempo de discussão dentro do governo e, finalmente, foram regulamentadas em 2004. Entre as determinações, destacam-se:
Prazos e valores
Anteriormente, o valor estipulado para que uma PPP fosse estabelecida partia do montante de R$20 milhões.
A preocupação da Administração Pública era que, com valores mais baixos, essa modalidade passasse a ser utilizada de forma indiscriminada para qualquer atividade, causando endividamento público.
No entanto, após revisões constatou-se que, considerando as proporções do Brasil e a variação de recursos destinados às cidades, o valor impossibilitava a prosperidade de algumas localidades.
Então, a solução foi reduzir o valor mínimo para contratação para R$ 10 milhões, conforme descrito no parágrafo 4 do Art. 2º.
O artigo ainda estabelece que o prazo para entrega dos serviços seja de, no mínimo, 5 anos. Entretanto, dependendo do contrato, o prazo máximo pode chegar aos 35 anos.
Diretrizes para contratação
A Lei 11.079, em seu Art. 4º, estabelece as diretrizes para a contratação de parceria público-privada, de forma que seja garantida a prestação dos serviços com qualidade e segurança jurídica.
Destacam-se:
- Eficiência no atendimento dos itens estabelecidos em contrato, garantindo que os serviços sejam entregues à população;
- Responsabilidade fiscal na execução das parcerias, a fim de impedir a utilização irregular de recursos;
- Transparência nos procedimentos e decisões em favor do projeto;
- Repartição objetiva de riscos entre as partes e a sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.
Processos licitatórios
Fazer uma licitação significa que a administração pública analisará propostas de produtos ou serviços para decidir qual empresa será contratada para fornecer o que for solicitado.
Assim, o objetivo é escolher a proposta mais vantajosa para os órgãos públicos, seja em relação à qualidade ou a preços. Por isso, é importante que os processos licitatórios cheguem ao ao maior número de empresas possíveis.
Temos no Brasil uma lei específica para tratar de licitações. A Lei 8.666/93 rege todos os processos administrativos e é capaz de responder a todas as dúvidas sobre esse procedimento.
Voltando ao cenário das PPPS, a Lei 11.079 estabelece que essa modalidade seja firmada por meio de concorrência atentando-se à uma série de critérios.
Por isso, é essencial que as empresas privadas estejam atentas aos processos licitatórios abertos pela gestão pública.
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A remoção de obstáculos para a contratação e preocupações com a obtenção e preservação de garantias públicas continuam sendo alguns dos mais assuntos debatidos quando se fala em PPPs.
A cada atualização, a Lei 11.079 torna-se mais robusta e inclusiva, permitindo que antigos processos sejam melhorados para todas as partes envolvidas.
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