Tema atual, a lei geral de proteção de dados (LGPD) foi criada em meio a um cenário preocupante.
As tecnologias evoluíram e, ao mesmo tempo, questões relacionadas à cibersegurança precisaram acompanhar esse avanço de maneira rápida, afinal, o meio digital começou a ser utilizado para obtenção de dados e informações de usuários e empresas.
Diante dos diversos casos de uso indevido, comercialização e até mesmo vazamento de dados sigilosos, mecanismos de proteção como essa lei foram criados, com validade dentro e fora do território nacional.
As novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países. Continue a leitura e saiba mais.
Conhecendo a LGPD
A LGPD, instituída pela Lei nº 13.709/2018 e em vigor desde setembro de 2020, coloca em discussão o tratamento de dados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, inclusive nos meios digitais.
Aqui,o principal objetivo é proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Estamos falando do direito de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.
Assim, a LGPD prevê a proteção integral da liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso às informações para correções e pronto atendimento para exclusão de dados, dentre outros.
Vale destacar que não se trata de uma opção. É uma obrigação imposta às empresas, que precisam se adequar às normas brasileiras.
As organizações públicas e privadas só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular. 
A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento.
Saiba agora quais são as informações protegidas pela lei. São dados que permitam a identificação de uma pessoa, como:
- Nome, sobrenome e informações médicas;
 - Endereço de IP, email e localização;
 - Numeração de documentos, cartões de crédito e dados bancários;
 - Testemunhos de conexão, conhecidos como cookies.
 
Na prática, a partir de agora, o Brasil passa a integrar a lista de mais de 126 países que contam com um uma legislação voltada à proteção de dados de seus cidadãos.
ANDP
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada em conformidade ao estabelecido no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.
De modo geral, a ANPD nada mais é que um órgão da administração pública federal indireta, em regime de autarquia especial e que tem como objetivos:
- Zelar pela proteção de dados pessoais;
 - Divulgar informações sobre normas e políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e demais medidas de segurança;
 - Fiscalizar e aplicar sanções administrativas se necessário
 - Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países.
 
Há, ainda, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, com representantes dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), do Ministério Público, sociedade civil, instituições científicas e setor empresarial.
Entre suas funções, destaca-se a definição de diretrizes e a avaliação anual sobre as ações desenvolvidas pela Política Nacional de Proteção de Dados.
LGPD: Importante saber
De acordo com o portal do Governo Federal, o titular dos dados tem o direito de exigir e obter seus dados do controlador a qualquer momento mediante requisição formal.
Assim, está assegurado o direito a: 
- Confirmar a existência de tratamento e acessar os dados mantidos pelo controlador;
 - Corrigir informações, seja por estarem incompletas, erradas desatualizadas;
 - Tornar anônimo, bloquear ou excluir dados;
 - Saber com quem o controlador realizou compartilhamento de seus dados;
 - Solicitar a revogação do consentimento.
 
Mas e quais serão os efeitos da LGPD para as organizações nesse ano?
Será um período de adequações importantes para, então, conseguir alavancar os negócios, uma vez que a utilização de dados como ativo concorrencial é cada vez maior.
Além das multas previstas em caso de violação da lei, processos judiciais e atuação dos devidos órgãos de controle, a não implementação da LGPD ou a adequação deficitária pode trazer problemas.
Em termos de posição comercial, as organizações poderão ficar impedidas de estabelecer contratos com seus parceiros, disponibilizar produtos, serviços e ainda obter crédito.
Assim, estima-se que em 2021 ocorra a readequação de contratos já estabelecidos para validar os termos descritos na nova lei da LGPD. O mercado, então, estará mais exigente.
A perda de competitividade e a própria incapacidade jurídica de estar apta a contratar são fatores que merecem atenção. Por isso, fique atento.
Gostou do material?
É importante destacar que a LGPD não protege somente os dados pessoais digitais.
Estão incluídas aquelas informações provenientes de coletas realizadas em papel como, por exemplo, como fichas de cadastro, e até mesmo via imagens e sons.
Quer saber se sua empresa está em conformidade com a lei? O portal da LGPD Brasil conta com um campo exclusivo para você realizar uma avaliação sem custo algum. Acesse aqui.
Continue acompanhando nosso blog e redes sociais para ficar sempre bem informado.
Exati
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