Uma licitação municipal nada mais é que um conjunto de procedimentos administrativos que ratificam a transparência, eficiência e competição igualitária no mercado para seleção do melhor prestador de um determinado serviço.

Em outras palavras, a licitação é um mecanismo de controle dos recursos para a administração pública garantir que a população seja devidamente beneficiada por aquele prestador.

Diante das propostas de aquisição de bens e contratações de serviços para o poder público, as empresas participantes do processo licitatório devem seguir princípios básicos instituídos pela lei. 

Dessa forma, a empresa contratada poderá fornecer o que a administração precisa. Continue a leitura e saiba mais sobre o processo de licitação municipal.

Como iniciar o processo de licitação municipal?

Conforme o regulamento e as necessidades dos órgãos públicos que se dispõe a contratação de serviços oferecidos por empresas privadas, o processo de licitação é aberto e dividido em duas fases.

Fase Interna ou Preparatória

Desenvolvida pela administração pública, a primeira fase tem como finalidade a delimitação e a determinação do objeto, conforme a análise da legislação.

Pesquisa de preços, modalidades e a elaboração do instrumento convocatório são os principais tópicos abordados nessa fase, garantindo que a licitação seja direcionada de forma eficiente.

Fase Externa ou Executória:

Com a publicação do edital, a segunda fase da licitação municipal determina a contratação da empresa e a execução da prestação do serviço.

De modo geral, a fase externa é composta por divulgação, apresentação de propostas, julgamentos, habilitação, recursal e homologação.

Para saber mais sobre cada uma das fases de licitação citadas, clique aqui.

Mudanças no processo de licitação: Lei nº14.133/2021

Conforme a Nova Lei de Licitações sancionada em abril de 2021, houve mudanças no processo de licitação municipal.

Com base no Art.5, a lei incluiu novos princípios básicos que devem reger toda e qualquer contratação pública. Confira abaixo quais são elas.

  • Legalidade; Impessoalidade; Moralidade;
  • Publicidade; Igualdade; Competitividade;
  • Razoabilidade; Proporcionalidade; Celeridade;
  • Economicidade e eficiência;
  • Probidade administrativa; Planejamento; Transparência;
  • Interesse público; Segregação de funções; Segurança Jurídica;
  • Vinculação ao edital; Julgamento objetivo; Desenvolvimento nacional sustentável;

Além disso, no Art.28 foram realizadas alterações nas modalidades. Agora, a nova legislação não as determina em função do valor do objeto, mas sim pela sua natureza.

Portanto, os critérios de tomada de preços e convite para contratação foram suspensos no novo modelo.

Dessa forma, as modalidades de licitação municipal poderão ser feitas através do pregão, leilão, concorrência, concurso e diálogo competitivo, como novidade e destaque para a administração pública.

Pregão

A modalidade passa a ser obrigatória para licitações de contratação de bens e serviços comuns, conforme as análises de especificações usuais de mercado.

Critério de julgamento: menor preço e maior desconto. 

Leilão

O leilão será aplicável para a venda de móveis e imóveis da administração pública, independente do valor.

Critério de julgamento: maior lance.

Concorrência

A concorrência será aplicável às contratações de bens e serviços especiais, como obras e serviços de engenharia.

Critério de julgamento: aplicável em qualquer valor, exceto o maior lance que se destina ao leilão.

Concurso

A modalidade concurso será aplicável às contratações de serviços técnicos, artísticos e científicos, além disso, se mantém o prêmio ou remuneração a empresa vencedora. 

Critério de julgamento: melhor técnica e melhor conteúdo artístico.

Diálogo competitivo

A nova modalidade é específica para soluções inovadoras e compras de bens e serviços tecnológicos.

Critério de julgamento: debates e conversas com os licitantes selecionados e contratados por critérios objetivos.

Conclusão

Ao longo da evolução da administração pública, a licitação municipal foi a forma mais adequada para a aquisição de bens e serviços contratados por empresas e instituições privadas.

Contudo, a regularização no processo de licitação municipal é um novo marco para a legislação e, sobretudo, para as empresas que desejam oferecer seus serviços.

Portanto, entender os trâmites do processo licitatório é imprescindível para uma contratação assertiva e transparente.

Pensando nisso, nós preparamos um material sobre a dispensa de licitação como benefício para as empresas. Acesse agora mesmo e boa leitura!