No mês de julho foi sancionado o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, cujo objetivo é universalizar e qualificar ainda mais a prestação de serviço no setor. A meta é garantir que 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento e a coleta de esgoto até 2033.
De acordo com o Ministro da Economia, Paulo Guedes: “Isso é um avanço importante e também destrava a primeira grande onda de investimentos”.
Indo de encontro a fala de Guedes, a Organização Mundial da Saúde aponta que, para cada para cada R$1 investido em saneamento, se economiza R$4 em gastos com saúde.
Mas você sabe quais foram as principais mudanças instituídas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico? No blog post de hoje vamos mostrar os principais pontos de mudança!
Novo Marco Legal do Saneamento Básico: qual a atual situação brasileira?
Hoje, na maior parte do Brasil quem cuida da rede de água e esgoto é o próprio Estado. Apenas 6% das cidades são atendidas pelo setor privado.
Nesse contexto, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, mais de 100 milhões de brasileiros não têm acesso ao sistema de esgoto e quase 35 milhões não têm acesso a água tratada.
Tendo em vista essa realidade, a nova lei tem o objetivo de universalizar o acesso à água e tratamento de esgoto. Vamos entender a seguir o que irá mudar.
1 – Os processos de licitação tornam-se obrigatórios
A nova lei extingue os contratos firmados sem licitação entre municípios e empresas estaduais de saneamento. Agora, a norma torna obrigatória a abertura de licitação para concorrer à vaga de prestadores de serviço públicos e privados.
Os contratos que estão em vigor serão mantidos, porém, os que não possuírem metas de universalização terão até março de 2022 para as incluírem.
2 – A iniciativa privada pode participar ativamente na prestação do serviço de saneamento
A nova lei permite que empresas privadas entrem no processo de licitação para prestar serviços de saneamento.
Isso não impede que as companhias estaduais concorram pela prestação do serviço, porém, elas agora disputam de igual para igual no processo de licitação com a iniciativa privada.
3 – Cobrança sobre os serviços de limpeza urbana
A partir da sanção do Marco Legal do Saneamento Básico, as cidades devem começar a cobrar tarifas e taxas sobre os serviços de poda de árvores, varrição de ruas, limpeza de bocas de lobo, abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos.
A lei institui que, na hipótese de prestação dos serviços sob regime de concessão, as tarifas e preços públicos serão arrecadados pelo prestador diretamente do usuário.
4 – Pretende-se acabar com os lixões em todo território nacional
A nova legislação também estende o prazo para os municípios extinguir os lixões a céu aberto. Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos, validada em 2010, a data limite era até 2018 para capitais e 2021 para municípios menores.
Agora as capitais têm até 2021 e os municípios com menos de 50 mil habitantes tem até 2024 para cumprir a norma.
A solução para o problema seria o investimento em modelos mais sustentáveis, como coleta seletiva e aterros sanitários. De acordo com levantamento da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (Abetre), a destinação de resíduos pode ser solucionada com a construção em média 500 aterros sanitários regionais.
Nessa realidade, o investimento seria de R$2,6 bilhões para as cidades que ainda não possuem aterros.
A meta de acabar com os lixões já presente na PNRS era dificultada, segundo os municípios, pela subsídio do custo com os aterros.
Contudo, com o Marco Legal do Saneamento Básico os municípios brasileiros serão obrigados a implementar uma forma de arrecadação específica para custear os serviços de limpeza urbana, solucionando a problemática de custeio.
5 – A Agência Nacional de Águas (ANA) passa a regular o setor
Com a nova legislação, a ANA passa a editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. Cabe ao Ministério da Economia destacar servidores de órgãos e de entidades da administração pública federal para a ANA.
O órgão agora é responsável por:
– Avaliar as melhores práticas regulatórias do setor;
– Realizar consultas e audiências públicas;
– Reunir grupos de trabalho com a participação das entidades reguladoras, fiscalizadoras e representativas municipais;
– Estabelecer e fiscalizar o cumprimento de regras de uso da água;
– Criar normas que promovam a prestação adequada dos serviços de abastecimento de água e esgoto.
Além disso, será criado o Comitê Interministerial de Saneamento Básico, presidido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, para melhorar a articulação entre os órgãos federais atuantes na área.
6 – Pequenos municípios podem contratar o serviço de água e esgoto em bloco
Com o objetivo de atender cidades menores e com menos recursos, os estados podem compor um bloco com municípios pequenos – que não precisam ser necessariamente vizinhos – para fazer a contratação do serviço de forma coletiva.
Dessa forma, os blocos deverão implementar planos municipais e regionais de saneamento básico, além de contar com o apoio técnico e financeiro do Governo.
Compreendeu melhor os pontos do Marco Legal do Saneamento Básico?
No blog post de hoje trouxemos os seis principais pontos de mudança da nova legislação referente ao saneamento básico no Brasil.
Para saber mais sobre o Marco Legal, fique de olho nas nossas redes sociais e também no nosso blog. Traremos atualizações importantes sobre o andamento nos municípios!
Exati
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