Uma licitação municipal nada mais é que um conjunto de procedimentos administrativos que ratificam a transparência, eficiência e competição igualitária no mercado para seleção do melhor prestador de um determinado serviço.
Em outras palavras, a licitação é um mecanismo de controle dos recursos para a administração pública garantir que a população seja devidamente beneficiada por aquele prestador.
Diante das propostas de aquisição de bens e contratações de serviços para o poder público, as empresas participantes do processo licitatório devem seguir princípios básicos instituídos pela lei.
Dessa forma, a empresa contratada poderá fornecer o que a administração precisa. Continue a leitura e saiba mais sobre o processo de licitação municipal.
Como iniciar o processo de licitação municipal?
Conforme o regulamento e as necessidades dos órgãos públicos que se dispõe a contratação de serviços oferecidos por empresas privadas, o processo de licitação é aberto e dividido em duas fases.
Fase Interna ou Preparatória
Desenvolvida pela administração pública, a primeira fase tem como finalidade a delimitação e a determinação do objeto, conforme a análise da legislação.
Pesquisa de preços, modalidades e a elaboração do instrumento convocatório são os principais tópicos abordados nessa fase, garantindo que a licitação seja direcionada de forma eficiente.
Fase Externa ou Executória:
Com a publicação do edital, a segunda fase da licitação municipal determina a contratação da empresa e a execução da prestação do serviço.
De modo geral, a fase externa é composta por divulgação, apresentação de propostas, julgamentos, habilitação, recursal e homologação.
Para saber mais sobre cada uma das fases de licitação citadas, clique aqui.
Mudanças no processo de licitação: Lei nº14.133/2021
Conforme a Nova Lei de Licitações sancionada em abril de 2021, houve mudanças no processo de licitação municipal.
Com base no Art.5, a lei incluiu novos princípios básicos que devem reger toda e qualquer contratação pública. Confira abaixo quais são elas.
- Legalidade; Impessoalidade; Moralidade;
- Publicidade; Igualdade; Competitividade;
- Razoabilidade; Proporcionalidade; Celeridade;
- Economicidade e eficiência;
- Probidade administrativa; Planejamento; Transparência;
- Interesse público; Segregação de funções; Segurança Jurídica;
- Vinculação ao edital; Julgamento objetivo; Desenvolvimento nacional sustentável;
Além disso, no Art.28 foram realizadas alterações nas modalidades. Agora, a nova legislação não as determina em função do valor do objeto, mas sim pela sua natureza.
Portanto, os critérios de tomada de preços e convite para contratação foram suspensos no novo modelo.
Dessa forma, as modalidades de licitação municipal poderão ser feitas através do pregão, leilão, concorrência, concurso e diálogo competitivo, como novidade e destaque para a administração pública.
Pregão
A modalidade passa a ser obrigatória para licitações de contratação de bens e serviços comuns, conforme as análises de especificações usuais de mercado.
Critério de julgamento: menor preço e maior desconto.
Leilão
O leilão será aplicável para a venda de móveis e imóveis da administração pública, independente do valor.
Critério de julgamento: maior lance.
Concorrência
A concorrência será aplicável às contratações de bens e serviços especiais, como obras e serviços de engenharia.
Critério de julgamento: aplicável em qualquer valor, exceto o maior lance que se destina ao leilão.
Concurso
A modalidade concurso será aplicável às contratações de serviços técnicos, artísticos e científicos, além disso, se mantém o prêmio ou remuneração a empresa vencedora.
Critério de julgamento: melhor técnica e melhor conteúdo artístico.
Diálogo competitivo
A nova modalidade é específica para soluções inovadoras e compras de bens e serviços tecnológicos.
Critério de julgamento: debates e conversas com os licitantes selecionados e contratados por critérios objetivos.
Conclusão
Ao longo da evolução da administração pública, a licitação municipal foi a forma mais adequada para a aquisição de bens e serviços contratados por empresas e instituições privadas.
Contudo, a regularização no processo de licitação municipal é um novo marco para a legislação e, sobretudo, para as empresas que desejam oferecer seus serviços.
Portanto, entender os trâmites do processo licitatório é imprescindível para uma contratação assertiva e transparente.
Pensando nisso, nós preparamos um material sobre a dispensa de licitação como benefício para as empresas. Acesse agora mesmo e boa leitura!
Exati
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