Tema atual, a lei geral de proteção de dados (LGPD) foi criada em meio a um cenário preocupante.

As tecnologias evoluíram e, ao mesmo tempo, questões relacionadas à cibersegurança precisaram acompanhar esse avanço de maneira rápida, afinal, o meio digital começou a ser utilizado para obtenção de dados e informações de usuários e empresas.

Diante dos diversos casos de uso indevido, comercialização e até mesmo vazamento de dados sigilosos, mecanismos de proteção como essa lei foram criados, com validade dentro e fora do território nacional.

As novas regras garantem a privacidade dos brasileiros, além de evitar entraves comerciais com outros países. Continue a leitura e saiba mais.

Conhecendo a LGPD

A LGPD, instituída pela Lei nº 13.709/2018 e em vigor desde setembro de 2020, coloca em discussão o tratamento de dados de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, inclusive nos meios digitais.

Aqui,o principal objetivo é proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Estamos falando do direito de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade.

Assim, a LGPD prevê a proteção integral da liberdade, privacidade, segurança, consentimento expresso, acesso às informações para correções e pronto atendimento para exclusão de dados, dentre outros.

Vale destacar que não se trata de uma opção. É uma obrigação imposta às empresas, que precisam se adequar às normas brasileiras.

As organizações públicas e privadas só poderão coletar dados pessoais se tiverem consentimento do titular.

A solicitação deverá ser feita de maneira clara para que o cidadão saiba exatamente o que vai ser coletado, para quais fins e se haverá compartilhamento.

Saiba agora quais são as informações protegidas pela lei. São dados que permitam a identificação de uma pessoa, como: 

  • Nome, sobrenome e informações médicas;
  • Endereço de IP, email e localização;
  • Numeração de documentos, cartões de crédito e dados bancários;
  • Testemunhos de conexão, conhecidos como cookies.

Na prática, a partir de agora, o Brasil passa a integrar a lista de mais de 126 países que contam com um uma legislação voltada à proteção de dados de seus cidadãos. 

ANDP

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada em conformidade ao estabelecido no Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020.

De modo geral, a ANPD nada mais é que um órgão da administração pública federal indireta, em regime de autarquia especial e que tem como objetivos: 

  • Zelar pela proteção de dados pessoais;
  • Divulgar informações sobre normas e políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e demais medidas de segurança;
  • Fiscalizar e aplicar sanções administrativas se necessário
  • Promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países.

Há, ainda, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade, com representantes dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), do Ministério Público, sociedade civil, instituições científicas e setor empresarial.

Entre suas funções, destaca-se a definição de diretrizes e a avaliação anual sobre as ações desenvolvidas pela Política Nacional de Proteção de Dados.

LGPD: Importante saber

De acordo com o portal do Governo Federal, o titular dos dados tem o direito de exigir e obter seus dados do controlador a qualquer momento mediante requisição formal.

Assim, está assegurado o direito a: 

  • Confirmar a existência de tratamento e acessar os dados mantidos pelo controlador;
  • Corrigir informações, seja por estarem incompletas, erradas desatualizadas;
  • Tornar anônimo, bloquear ou excluir dados;
  • Saber com quem o controlador realizou compartilhamento de seus dados;
  • Solicitar a revogação do consentimento.

Mas e quais serão os efeitos da LGPD para as organizações nesse ano?

Será um período de adequações importantes para, então, conseguir alavancar os negócios, uma vez que a utilização de dados como ativo concorrencial é cada vez maior.

Além das multas previstas em caso de violação da lei, processos judiciais e atuação dos devidos órgãos de controle, a não implementação da LGPD ou a adequação deficitária pode trazer problemas.

Em termos de posição comercial, as organizações poderão ficar impedidas de estabelecer contratos com seus parceiros, disponibilizar produtos, serviços e ainda obter crédito.

Assim, estima-se que em 2021 ocorra a readequação de contratos já estabelecidos para validar os termos descritos na nova lei da LGPD. O mercado, então, estará mais exigente.

A perda de competitividade e a própria incapacidade jurídica de estar apta a contratar são fatores que merecem atenção. Por isso, fique atento.

Gostou do material?

É importante destacar que a LGPD não protege somente os dados pessoais digitais.

Estão incluídas aquelas informações provenientes de coletas realizadas em papel como, por exemplo, como fichas de cadastro, e até mesmo via imagens e sons.

Quer saber se sua empresa está em conformidade com a lei? O portal da LGPD Brasil conta com um campo exclusivo para você realizar uma avaliação sem custo algum. Acesse aqui

Continue acompanhando nosso blog e redes sociais para ficar sempre bem informado.