A elaboração dos planos municipais de resíduos sólidos gera, ainda, muitos questionamentos relacionados à gestão pública de diferentes cidades.
Assim como o planejamento de arborização urbana, definir todas as ações que irão compor os plano de gestão de resíduos é uma tarefa que exige atenção à uma série de fatores e especificidades.
Afinal, um plano municipal bem estruturado é fundamental para o bom funcionamento do sistema como um todo.
Por isso, confira a seguir algumas informações essenciais para estruturar um plano municipal de resíduos sólidos verdadeiramente eficaz.
Boa leitura!
O que diz a Legislação ambiental brasileira?
Talvez você esteja se perguntando sobre a real necessidade de se elaborar os planos municipais de resíduos sólidos.
A legislação brasileira é uma das mais avançadas do mundo quando se trata de preservação ambiental. Por isso, destacamos algumas leis relacionados ao tema.
Confira:
- 6.938/1981: Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
- 9.605/1998: Sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
- 11.445/2007: A Lei Federal de Saneamento Básico, com atualizações importantes datadas de 2020, aborda a respeito da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;
- 12.305/2010: Estabelece diretrizes e instrumentos para a gestão dos resíduos por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Todas possuem grande importância para orientar procedimentos e atividades relacionadas à gestão de resíduos. No entanto, a última se destaca. Veja o motivo.
PNRS
Uma das mais importantes ações voltadas à proteção do meio ambiente é a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída a partir da Lei Federal nº12.305, em 2010.
Nela, exige-se que a União, Estados e Municípios promovam ações, procedimentos e meios para viabilizar coleta e destinação corretas à todos os materiais descartados pela população, empresas e órgãos públicos.
Além disso, apresentou uma novidade ao país: a logística reversa dos resíduos.
Essa norma atua como instrumento do desenvolvimento econômico e social, uma vez que sua aplicação atribui a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, seja para reaproveitamento, inserção em outros ciclos produtivos ou destinação final, desde que ambientalmente adequada.
Na prática, isso significa que cada instituição torna-se responsável pelo que produz, desde a produção até a etapa final do ciclo de vida de cada item.
Planos Municipais de Resíduos Sólidos: Fatores importantes
Não basta apenas que uma cidade estabeleça um plano de ação. É necessário um plano de ação eficiente e integrado!
A elaboração de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos traz ainda mais benefícios. Isso porque com o projeto devidamente formulado é possível obter incentivos da União ou financiamentos de entidades federais de crédito e fomento para tal finalidade.
Veja agora alguns fatores importantes que o documento precisa conter:
- Diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados na região, com informações de origem, volume, características e formas de destinação/ disposição final;
- Identificação de áreas favoráveis para disposição final ambientalmente adequada;
- Identificação das possibilidades de implantação de soluções consorciadas ou compartilhadas com outros municípios vizinhos;
- Procedimentos, especificações mínimas e indicadores de desempenho adotados para os serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
- Definição das responsabilidades, programas e ações de capacitação técnica voltados à implementação e operacionalização;
- Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos;
- Mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda;
- Sistema de cálculo dos custos da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos e a forma de cobrança desses serviços;
- Meios para o controle e a fiscalização da implementação e operacionalização dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos;
- Ações preventivas e corretivas a serem praticadas, incluindo programa de monitoramento e identificação dos passivos ambientais.
Vale destacar ainda que a tecnologia pode ser uma importante aliada para as gestões públicas.
Assim, monitorar e fiscalizar todas as atividades descritas no plano municipal de resíduos sólidos fica muito mais fácil.
Aplicabilidade do documento
O Brasil é um país de grandes dimensões e nem todos as localidades precisam, efetivamente, seguir a risca tantas determinações.
Por isso, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, em municípios com menos de vinte mil habitantes o plano municipal de resíduos sólidos, considerando os aspectos de integração, possuem conteúdo simplificado.
Entretanto, há algumas regras para tal. Municípios inseridos na área de influência de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental ou cujo território esteja localizado em Unidades de Conservação, por exemplo, não se adequam à dispensa.
Use a tecnologia a seu favor
A Exati desenvolveu uma plataforma para auxiliar na gestão eficiente e simplificada dos resíduos urbanos.
O software inteligente possibilita o acompanhamento em tempo real das equipes e suas rotas. Por meio do mapa interativo é possível ver onde estão os colaboradores, quais atividades estão sendo realizadas e onde as coletas estão sendo feitas.
Além disso, fornece relatórios completos e 100% digitais para acompanhar a produtividade da equipe, considerando rotas percorridas, materiais utilizados e comprovação de serviços via registro fotográfico.
Confira nesse material as principais soluções oferecidas pelo nosso sistema.
Se preferir, converse com nossos especialistas para saber como podemos te ajudar.
Stay connected